TCE-MT manda ex-presidente do legislativo devolver recursos
Data:13/12/2017 - Hora:09h50
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou a rescisão da decisão que condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Alvasir Ferreira de Alencar, a restituir ao erário municipal o montante de R$ 6.711,33, por sobrepreço de processo licitatório para aquisição de material de consumo, copa e material de limpeza. De acordo com os autos, em março de 2017 a Corte de Contas julgou irregulares o processo de Tomada de Contas instaurada em desfavor da Câmara Municipal de Cáceres apontando sobrepreço na contratação do Supermercado Modesto Ltda-ME.
Segundo o TCE, verificou-se que a planilha da empresa Supermercado Modesto estava em desacordo com o edital de licitação, uma vez que, por exigência, os valores deveriam ser calculados em fardos de produtos, mas a empresa apresentou a proposta em unidades o que, ao final, conferiu-lhe vantagem. Ao todo, constatou-se que houve desvantagem em 13 dos 32 itens da licitação Convite nº 05/2013, acarretando o sobrepreço.
Diante disso, o relator do processo, conselheiro substituto Isaias Lopes da Cunha, determinou que Alvasir Ferreira restitua aos cofres públicos R$ 6.711,33, em virtude do dano ao erário decorrente de sobrepreço, devendo o valor do débito ser atualizado com juros e correção monetária.
Além disso, ele aplicou multa de R$ 671,133 ao ex-presidente da Câmara, devidamente atualizado. Ressalte-se que em junho deste ano, Alvasir recorreu da decisão e em sessão ordinária de 13/6, o Pleno do TCE acolheu em parte recurso reduzindo de 25 para 10 UPFs o valor da multa, mantendo as demais determinações contidas no Acórdão 263/JBC/2015.
O relator do processo, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, afirmou que não seria possível afastar a multa, como pretendia o recorrente, porque ele não cumpriu com determinações de dois julgamentos anteriores do TCE-MT, que determinavam a correção do link da folha de pagamento no Portal Transparência da Câmara de Cáceres.
No voto, o conselheiro apontou com a restituição e multa deveria ser paga no prazo de 60 dias. No entanto, Alvasir Ferreira não cumpriu a decisão e ingressou com pedido de rescisão da mesma, para assim evitar a devolução dos valores como também o não pagamento da multa. Ao analisar o pedido, a conselheira Jaqueline Jacobsen, negou o pedido do ex-presidente, mantendo as sanções impostas a ele pelo conselheiro substituto Isaias Lopes da Cunha.
fonte: TCE com Redação
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