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Liminar do TJ anula suspensão do “Ganha Tempo” em Cáceres
Data:09/12/2017 - Hora:08h53
Liminar do TJ anula suspensão  do “Ganha Tempo” em Cáceres
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A licitação para a expansão do projeto Ganha Tempo em sete municípios do estado, incluindo-se Cáceres, que havia sido suspensa pelo governo em fevereiro deste ano, atendendo pedido da Justiça, teve decisão revertida anteontem, nove meses após, através de liminar concedida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso desembargador Rui Ramos Ribeiro. Na decisão, ele permite a continuidade das obras de implantação de sete unidades orçadas em R$ 533 milhões.

A decisão suspende a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, que impedia a continuidade das obras, atendendo a uma ação da Procuradoria Geral do Estado e agora, com a liminar, o certame deve escolher uma empresa para administrar as novas unidades.

"Entendo devidamente delineada a possibilidade da decisão liminar que se pretende suspender causar grave lesão à ordem administrativa do Requerente", afirmou Rui Ramos em sua decisão. As obras serão executadas pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), por meio de uma Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa por 15 anos.

“A decisão do desembargador Rui Ramos Ribeiro, permitindo que as obras tenham continuidade, restaura e coloca a ordem pública no seu devido lugar, entendendo que milhares de cidadãos mato-grossenses sejam beneficiados com os serviços do Ganha Tempo, quando estiver em pleno funcionamento nessas localidades”, comentou o procurador geral do Estado, Rogério Gallo.

Para o procurador Mateus Molina, o desembargador Rui Ramos levou em conta dois fatores para sua decisão. Primeiro a relevância dos serviços que serão prestados pelo Estado de Mato Grosso através dessa parceria público-privada. Do outro lado o prejuízo que vem sendo causado pela decisão do Juízo de Primeira Instância, já que nenhuma obra poderia prosseguir em relação ao Ganha Tempo e os cidadãos, principalmente os do interior do Estado, deixariam de receber o atendimento.




fonte: TJ/MT com Redação



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