Justiça suspende taxa de segurança para os jogos
Data:06/12/2017 - Hora:08h53
Infodireito
O Clube Esportivo Dom Bosco conseguiu no mês passado, uma liminar que suspende a cobrança da Taxa de Segurança Pública (Taseg), cobrada em todas as partidas da equipe na Copa FMF e a decisão deve prevalecer para todos os clubes de futebol do estado em todos os campeonatos. A alegação da equipe azulona foi a de que a taxa é inconstitucional, já que a segurança pública é um serviço público que todos têm direito.
A taxa foi cobrada nas partidas realizadas no estado, seja nos campeonatos estaduais ou nacionais, variando de acordo com o estádio e o público presente. No pedido, a direção e o jurídico DomBosquino, sustentou, em síntese, que a exigência afronta a Constituição haja vista que não é possível ser remunerado por meio de taxa serviço indivisível, cujo custeio primordialmente é efetivado com a cobrança de imposto.
A liminar, concedida pela juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, suspendeu a cobrança já na semifinal da Copa FMF, entre Dom Bosco e Mixto e que terminou em goleada do Azulão por 4 a 0.
“O serviço público geral provoca a percepção de receitas públicas, de modo difuso, pela via arrecadável dos impostos. Sobre o tema em comento, adstrito à não incidência de taxas sobre os serviços públicos universais, há bons e clássicos exemplos, a Segurança Pública: trata-se de serviço público ao qual todos têm direito, conforme se depreende do art. 144, caput,V e § 5º, da Carta Magna. A segurança pública é retumbante exemplo de serviço público geral, não passível de remuneração por meio de taxa, mas, difusamente, por impostos. Nessa medida, uma taxa de segurança pública dota-se, indelevelmente, de inconstitucionalidade, pois a atividade é indivisível, devendo ser prestada a todos os cidadãos da coletividade, não podendo vir a ser especificada para certo grupo de contribuintes, ainda que dispostos a pagar por isso”, justificou a magistrada.
fonte: Da Redação
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