A obrigação da educação infantil
Data:06/12/2017 - Hora:08h45
Por falta de cultura e consciência dos direitos e deveres, 99% da população não exercem sua cidadania cobrando e participando em debates com a Secretaria de Educação, ou encaminhando abaixo-assinado a vereadores, deputados estaduais e federais o que, naturalmente, a obrigatoriedade a partir dos 4 anos das crianças na Educação Infantil vigorará, prevalecendo os interesses políticos e eleitoreiros dos Governos estadual e federal. Isto é muito bem argumentado pelo antropólogo Darcy Ribeiro em sua obra “Viva o Povo Brasileiro”, pelos historiadores Sérgio Buarque de Holanda em seu “Raízes do Brasil.”, e Caio Prado Júnior com seu “Formação do Brasil Contemporâneo”, além do sociólogo Gilberto Freyre em “Casa Grande e Senzala”, consideradas obras capitais para a compreensão da verdade brasileira e de seus desarranjos, que até hoje nos atingem. O historiador Sérgio Buarque de Holanda propôs a existência do chamado espírito cordial dos brasileiros, ao destrinchar as causas desta cordialidade e, a partir daí, explicar como ela, que é enraizada no perfil psicossociológico do povo brasileiro, contribuiu para todas as mazelas que conviveram e ainda convivem com as relações sociais no Brasil.
Voltando à nossa cordialidade, podemos dizer que nós brasileiros, geralmente pensamos e fazemos tudo a partir da afetividade, temos uma imensa dificuldade para entender as formalizações políticas e somos, portanto, incapazes de separar daquilo que é público, o que nos é privado. Estamos inseridos num círculo vicioso, onde ao mantermos uma relação informal com o Estado, deixamos até mesmo de ser cidadãos. Para Holanda, esta chamada adaptabilidade se explica “pela inexistência, entre os portugueses, do tão característico "orgulho racial" da maioria dos europeus. De certo ponto de vista, dessa forma o caráter português coloca-se como superior a seus congêneres, mais democrático, mais adequado à plena convivência das raças, da diversidade.” Essa norma favorecerá, também, às exigências do FMI (Fundo Monetário Internacional) e da OMC (Organização Mundial do Comércio) entre outras organizações, para aceleração na formação de mão-de-obra que atenderá à demanda das indústrias multinacionais. Percebe-se um plano de marketing político para disfarçar o problema educacional no Brasil. Por outro lado, é visível que a medida fere o princípio do livre arbítrio, o que torna a lei de caráter impositivo e autoritário, onde os pais não têm a opção de escolha.
Além disso, essa norma contradiz o artigo que diz ser obrigação do Estado garantir a educação de toda criança a partir de 5 anos. E na oportunidade, incluo a Lei Nº 9.394, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996, Título III – Do Direito à Educação e do Dever de Educar, junto ao artigo 5º, Capitulo II, dos Direitos Sociais, da Constituição Federal que dispõe sobre idêntico direito. Dentro de uma análise histórica e política, percebi toda uma manipulação nefasta, capitalista e oportunista, motivos pelos quais não sou favorável em manter essa lei. ***___Rubens Shirassu Júnior, escritor e pedagogo de Presidente Prudente, São Paulo. Autor, entre outros, de Religar às Origens (1980-2010 – ensaios e artigos, 2011) e Sombras da Teia (contos, 2016).
fonte: Rubens Shirassu Júnior
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