Moralidade X Corrupção
Data:29/11/2017 - Hora:08h06
Reprodução Web
Nunca é demais repetir o jargão que esta semana o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso repetiu: “um País não pode viver só de discutir corrupção, é preciso voltar a pensar em uma ampla agenda nacional. E criticou os empresários brasileiros, que segundo Barroso, quer financiamento público, reserva de mercado e desonerações, ou seja, um socialismo para ricos. Ele também negou que o STF esteja em crise, mas admitiu que o país está em crise e que o supremo foi arremetido a essa crise para arbitrar decisões. Com a devida vênia, Dr. Barroso, alguns lapsos gritantes desta arbitragem tem permitido que políticos sob o manto imoral da pseudo legalidade, apitem o jogo ao bel prazer decidindo pelo resultado negativo a real democracia. Num país onde o presidente faz troca-troca de ministros, libera milhões de emendas parlamentares em vésperas de votação, a fim de barrar o prosseguimento das duas denúncias apresentadas pela Procuradoria Geral da República contra ele; políticos aliados do governo articulam várias ações que podem comprometer as investigações de combate à corrupção, deputados expedem alvarás de solturas na câmara federal e em efeito cascata em assembléias legislativas estaduais, para liberar colegas presos, não se pode falar em moralidade. Bem lembrado pelo senador Randolfe Rodrigues, que a ampla coalização formada por partidos no Congresso Nacional mostra duas coisas: primeiro que aquela casa dita de leis, perdeu qualquer pudor em tentar reverter os avanços de combate à corrupção que já existia no país. E em segundo lugar, que existe uma ofensiva pró-crime e pró-impunidade no Congresso Nacional e em outros poderes da República. Voltando ao disposto constitucional ao principio da moralidade, nos respaldamos no Art. 37 daquela que se diz, a Carta Magna da nação, a CF, que preconiza neste artigo, que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, MORALIDADE, publicidade e eficiência. O que se testemunha no dia a dia do país a deriva é a violação ao item moralidade deste artigo, sob. a inércia dos tribunais. Longe de defendermos uma caça as bruxas pelo judiciário; prisões sem o transito em julgado, exauridos os recursos constitucionais vigentes; do atropelo às leis, que lesa mais um principio, o da legalidade inserido no art. 37 da CF; da ignorância à presunção da inocência; Não é assim, que se combate a corrupção, como hermeneuticamente pensam alguns burocratas do Direito, que juntar 10 propostas de lei contra corrupção e milhões de assinaturas, seja uma saída inteligente para eliminar essa mazela da política brasileira. A maioria que assinou aquelas folhas nem sabe exceto o divulgado tendenciosamente pela dita grande imprensa, como se combate a corrupção. Só pra finalizar, veja bem, a corrupção brasileira é uma questão econômica, e enquanto o Estado tiver serviços/produtos para barganhar, sempre haverá corrupção. Este maldito vírus da mosca azul nos baixo e alto clero de Brasília e similares estaduais, só pode ser digamos, atenuado, com a diminuição do poder do Estado, do foro privilegiado in-totum e a extinção do fundo partidário. Qualquer outra medida que não passe por esses processos é pura falácia, ignorância ou má-fé.
fonte: Da Redação
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