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Data:23/11/2017 - Hora:09h47

Ensino Privado

As mensalidades nas escolas particulares deverão subir, em média, de 5% a 6% em 2018, de acordo com donos de colégios e especialistas. Esse percentual representa o dobro da inflação oficial acumulada nos últimos 12 meses, que é de 2,7%, segundo o IBGE. A gente não quer aqui defender o presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares Ademar Pereira, mas razão lhe assiste quando alerta que as escolas correm o risco de ter prejuízos por causa dos aumentos das tarifas de energia elétrica, telefone e impostos, que podem ficar acima do previsto.

Golpe da Inflação

Na realidade, tudo sobe mensalmente acima do previsto, só pra ilustrar, os combustíveis subiram 20% nos 4 meses do segundo semestre. Com eles, no efeito cascata, (transportes) os demais produtos sobem e o percentual falso de inflação medido pelo governo, 2,7% para 2018 é também cascata, pra não reajustar o salário mínimo com base na inflação real e não pagar os juros reais na caderneta de poupança. Só tapado não enxerga o golpe do governo contra o povo. Sempre defendemos o ensino público, até porque pagamos caro, para não ter educação no mínimo da media, agora, 2,7% de inflação anual, é conversa fiada!

Imunidades

A polemica de que deputados e até vereadores poderiam decidir pela soltura de pares presos, pode ser muito bem explicada. Primeiro, que suplente não tem inviolabilidade penal, somente quem está no exercício do cargo é que tem imunidade parlamentar. Da mesma maneira, não vale para o parlamentar licenciado do cargo (a Súmula 4 do STF foi cancelada). Não importa o motivo da licença. Prepondera o entendimento de que, licenciado, o parlamentar não conta com a imunidade respectiva.

Imunidades II

No caso de deputados estaduais, que não teriam os mesmos direitos dos federais, ressalte-se que o novo regime jurídico das imunidades e das prerrogativas, mutatis mutandis quanto a essa última, também é válido para o deputado estadual (CF, art. 27, § 1.º) ou distrital (cf. STF, RE 456.679). Se o injusto penal compreende a tipicidade (fato formal e materialmente típico) e a antijuridicidade (ausência de causas justificantes), correto parece salientar que a imunidade processual está fora do âmbito do injusto penal.

Imunidades III

O mesmo não pode ser dito em relação à inviolabilidade penal, que afasta a tipicidade da conduta (desde que não incorra o parlamentar em abusos). Tudo isso é plenamente válido também para os Deputados estaduais. Lembrando, que a imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado, c/f a Súmula 3 do STF, isto é, só vale na defesa dos interesses do seu Parlamento, ou seja, estadual.

Imunidades IV

E na terceira esfera legislativa, as câmaras municipais, consoante a CF vigente, os vereadores não contam com imunidade formal ou processual, isto é, para serem processados não é preciso licença da Câmara de Vereadores. Legalmente, eles não desfrutam da imunidade prisional. Podem ser presos cautelarmente, conforme já decidiu o STF. Portanto, a inviolabilidade do vereador conta com limites específicos (na circunscrição do município) que não valem para a inviolabilidade dos deputados e senadores.

 




fonte: Da Redação



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Também estreando idade nova, a sempre elegante, Carla Samartino, que neste sábado apaga velinha e recebe o carinho mais que especial dos familiares e rol de amigos. Sucessos, Saúde, Amor, Paz e Prosperidades, são os nossos votos para o novo ano.  A coluna de hoje é dedicada a amiga de longas datas, Fidelmaria Reis, que nesta semana recebeu quilométricas homenagens pela comemoração de mais um ano. Na oportunidade filhos, netos, amigos cantaram o tradicional Parabéns.  Nós da família do JCC desejamos que esse novo ano seja o melhor que já viveu. Feliz Aniversário! Celebrou data nova a linda Juliana Bruzzon que recebeu os calorosos abraços dos pais Amarildo e Zezé, dos amigos e familiares. Desejamos um ano pleno de alegrias e sonhos realizados.
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