Café da Manhã
Data:23/11/2017 - Hora:09h47
Ensino Privado
As mensalidades nas escolas particulares deverão subir, em média, de 5% a 6% em 2018, de acordo com donos de colégios e especialistas. Esse percentual representa o dobro da inflação oficial acumulada nos últimos 12 meses, que é de 2,7%, segundo o IBGE. A gente não quer aqui defender o presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares Ademar Pereira, mas razão lhe assiste quando alerta que as escolas correm o risco de ter prejuízos por causa dos aumentos das tarifas de energia elétrica, telefone e impostos, que podem ficar acima do previsto.
Golpe da Inflação
Na realidade, tudo sobe mensalmente acima do previsto, só pra ilustrar, os combustíveis subiram 20% nos 4 meses do segundo semestre. Com eles, no efeito cascata, (transportes) os demais produtos sobem e o percentual falso de inflação medido pelo governo, 2,7% para 2018 é também cascata, pra não reajustar o salário mínimo com base na inflação real e não pagar os juros reais na caderneta de poupança. Só tapado não enxerga o golpe do governo contra o povo. Sempre defendemos o ensino público, até porque pagamos caro, para não ter educação no mínimo da media, agora, 2,7% de inflação anual, é conversa fiada!
Imunidades
A polemica de que deputados e até vereadores poderiam decidir pela soltura de pares presos, pode ser muito bem explicada. Primeiro, que suplente não tem inviolabilidade penal, somente quem está no exercício do cargo é que tem imunidade parlamentar. Da mesma maneira, não vale para o parlamentar licenciado do cargo (a Súmula 4 do STF foi cancelada). Não importa o motivo da licença. Prepondera o entendimento de que, licenciado, o parlamentar não conta com a imunidade respectiva.
Imunidades II
No caso de deputados estaduais, que não teriam os mesmos direitos dos federais, ressalte-se que o novo regime jurídico das imunidades e das prerrogativas, mutatis mutandis quanto a essa última, também é válido para o deputado estadual (CF, art. 27, § 1.º) ou distrital (cf. STF, RE 456.679). Se o injusto penal compreende a tipicidade (fato formal e materialmente típico) e a antijuridicidade (ausência de causas justificantes), correto parece salientar que a imunidade processual está fora do âmbito do injusto penal.
Imunidades III
O mesmo não pode ser dito em relação à inviolabilidade penal, que afasta a tipicidade da conduta (desde que não incorra o parlamentar em abusos). Tudo isso é plenamente válido também para os Deputados estaduais. Lembrando, que a imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado, c/f a Súmula 3 do STF, isto é, só vale na defesa dos interesses do seu Parlamento, ou seja, estadual.
Imunidades IV
E na terceira esfera legislativa, as câmaras municipais, consoante a CF vigente, os vereadores não contam com imunidade formal ou processual, isto é, para serem processados não é preciso licença da Câmara de Vereadores. Legalmente, eles não desfrutam da imunidade prisional. Podem ser presos cautelarmente, conforme já decidiu o STF. Portanto, a inviolabilidade do vereador conta com limites específicos (na circunscrição do município) que não valem para a inviolabilidade dos deputados e senadores.
fonte: Da Redação
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