Virando o Disco
Data:09/11/2017 - Hora:08h33
No Brasil tem um poder que se julga o supra-sumo do Estado, quer como federação, unidade dela e ultimamente até das células destas unidades, botando as manguinhas de fora, atropelando isso e aquilo e desrespeitando inclusive a constituição federal, a nossa Carta Magna, nós, a gente, o povo e os nossos direitos. Exemplos: mesmo que o Supremo, vejam os senhores, a mais alta corte de justiça do país mande prender um deputado ou senador, se um dos pares da câmara federal ou do senado da república, voto de minerva discordar, a ordem perde o valor; se cumprida a ordem contra um parlamentar, basta o presidente da tal casa de leis que atropela as leis decidir, o mandado de prisão é nulo e o preso sai da cadeia pela porta da frente sem alvará de soltura, porque os pares abriram as grades. Caso recente em Cuiabá; Se um parlamentar é declarado afastado pela justiça magna da nação, ele não cumpre a ordem, o PRIC não tem validade e fica o dito pelo não dito, caso do Renan e Aécio, com efeito cascata, chegando às câmaras de vereador do reino tupiniquim. Mas os abusos legais e ilegais não param por aí, veja o leitor que Assembléia Legislativa de Mato Grosso criou, votou e sancionou uma lei estadual que isenta instituições e entidades filantrópicas de pagar qualquer taxa recolhida relativa a direitos autorais sobre músicas utilizadas em eventos. Claro, que o Ecad, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, nosso parceiro (citamos nosso, porque além de jornalista e advogado, a gente tem musicas autorais registradas) saiu pra briga e com razão, afinal, esta absurda lei estadual viola diretamente os princípios previstos no artigo 5º da Constituição Federal, incisos XVIII, XXVII e XXVIII, alínea b; bem como a regra de competência privativa da União para legislar sobre direito civil. E para coibir mais esta aberração dos poderosos legislativos do patropi, e Mato Grosso não fica atrás, nosso representante legal, o Ecad, ajuizou junto ao Supremo, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, enfatizando com razão de sobra, que os deputados que aprovaram a lei não entendem nada do assunto e considerou um absurdo a utilização do termo “taxa”; que Mato Grosso pode ser considerado uma terra sem lei onde os titulares de direitos autorais são obrigados a ceder suas obras intelectuais gratuitamente.
Sustenta ainda o Ecad que a partir do início da vigência da Lei Ordinária n° 10.355 de 11 de janeiro de 2016, em Mato Grosso, criou-se total insegurança jurídica quanto remuneração dos direitos autorais pelas entidades agraciadas pela propalada isenção, prejudicando, a uma só penada, titulares de direitos autorais, que se viram impedidos de cobrar a justa retribuição pela utilização de suas obras, e usuários, que alimentam a expectativa do não pagamento dos direitos autorais pela utilização da propriedade imaterial alheia, em razão de norma flagrantemente inconstitucional. Concluindo, entendemos realmente, que o Estado não pode prejudicar os titulares de direitos autorais, por interesses particulares ou até eleitoreiros, fomentando a livre exploração de suas obras, sem que lhes seja assegurado o direito de perceberem retribuição pecuniária, pelo exercício de direito exclusivo de dispor de suas criações de espírito. O abacaxi está nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso que já expediu notificação aos réus dando prazo de 10 dias para se manifestarem antes que ele decida sobre o pedido de liminar, no qual é pleiteado ao Supremo que invalide a lei tornando-a inconstitucional.
fonte: Da Redação
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