Justiça condena departamento de água pagar R$ 5 mil a consumidor
Data:20/10/2017 - Hora:09h20
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Um morador de Mirassol D'Oeste conseguiu na justiça que o departamento de água do município o indenizasse em R$ 5.000,00 a título de danos morais. Na ação, o morador alega que em seu imóvel, localizado no bairro Jardim São Paulo, o consumo de água era baixo, o que gerava faturas mensais sempre no valor da tarifa mínima, de R$ 16,20. Entretanto, em determinado mês, o valor cobrado pela SAEMI, empresa que administra o serviço, saltou dos R$ 16,20 para o montante de R$ 539,57 sem que houvesse qualquer justificativa para aumento do preço.
Acreditando-se tratar de um erro, o morador chegou a procurar o órgão, que realizou vistoria no local, onde não constatou qualquer ocorrência de vazamentos. Mesmo assim, o órgão público insistiu na cobrança da fatura, o que deu causa a abertura da ação judicial. No decorrer do processo, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D'Oeste foi intimado a apresentar defesa, mas optou por não atender à intimação judicial, o que fez com que o processo fosse julgado à revelia.
Para o advogado Wesley Ferreira, que propôs a demanda, a decisão foi acertada na medida em que servirá de exemplo para que situações similares sejam evitadas. "A SAEMI foi comunicada do problema pelo consumidor, realizou vistoria no local constatando o erro da fatura, se recusou a corrigir o problema e, por fim, a responder a própria ação judicial. Esta postura, por si só, demonstrou a ausência de interesse em respeitar o consumidor", concluiu o advogado.
fonte: Assessoria com Redação
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