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Estado & Trânsito
Data:05/10/2017 - Hora:05h11

Sempre defendemos em nossa ótica leiga, embora tenhamos advogado por mais de 10 anos em São Paulo, claro, nas áreas criminal e eleitoral, que o Estado deveria ser responsabilizado pelo menos solidariamente, pelos danos materiais e pessoais em acidentes de trânsito e agora vem uma decisão judicial a nos dar razão. Como nunca fomos civilistas, estudamos o básico nos bancos de faculdade, mesmo porque o direito eleitoral tem como base o Código de Processo Civil, mas é uma área atraente e no jornalismo, estamos sempre diante de decisões afins. Sobre a culpa do Estado em acidentes de trânsito, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso,  proveu em parte um recurso de apelação, para condenar o Estado a indenizar vítima pelos danos sofridos em acidente. (o acidente aconteceu em outubro de 2008, no município de Tangará da Serra, quando a vítima trafegava de carona com uma amiga em uma moto, na rodovia MT-480, Linha 12 e veio a ser surpreendida com um desnível na pista, em decorrência da obra de recuperação da estrada).O entendimento foi que acidentes ocorridos por falta de sinalização das rodovias estaduais com obras públicas caracteriza ato omissivo do Estado. Neste sentido, o Código Brasileiro de Trânsito garante aos cidadãos o direto a um trânsito seguro e, ao mesmo tempo, indica a responsabilidade dos órgãos e entidades estatais pelos danos que, por ventura, os cidadãos sofrerem em razão do desrespeito desse direito, in verbis: Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código; § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito;§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. E complementando, os artigos 88 e 90 do Código de Trânsito reforçam o dever da Administração de propiciar aos cidadãos rodovias em condições adequadas de segurança, senão vejamos o artigo 88: “Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação”. Obviamente, que será   excluída a responsabilidade, se comprovada a existência de causa que exclua o nexo de causa entre o fato administrativo e o dano, o que pode ocorrer por culpa da própria vítima ou força maior, entendida esta como evento imprevisível e inevitável, como tempestades, raios, etc. Entretanto, a exclusão relativa à força maior fica prejudicada se aliado ao evento imprevisível e inevitável estiver uma omissão do Poder Público que, se sanada, poderia ter evitado o dano. É uma briga de cachorro grande, mas, vale e pena entrar nela. 




fonte: Da Redação



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Parabenizamos a advogada cacerense Fernanda Gattass Oliveira Fidelis pela sua aprovação no Concurso para Juiz e Juíza Federal da 3ª Região. Fernanda Gattass não só se destaca como a primeira cacerense a alcançar essa posição de destaque, mas também como a primeira egressa da UNEMAT a obter essa conquista extraordinária. Que sua jornada como Juíza Federal seja repleta de sucesso, justiça e contribuições significativas para a sociedade. Cáceres se orgulha imensamente de você, Fernanda Gattass, e estamos ansiosos para testemunhar o impacto positivo que você continuará a fazer em nossa comunidade e além dela. Parabéns por essa conquista notável! Nesta semana amigos e familiares celebraram a vida da querida Zezé Soares Nicodemos Bruzzon que colheu mais uma rosa no jardim da vida ao som tradicional parabéns. Que este aniversário seja o início de um novo ciclo repleto de conquistas e felicidade. Que você continue sendo essa pessoa incrível que é, irradiando amor e bondade por onde passa. Feliz aniversário, Zezé! Flores multicoloridas a jovem Caroline Xavier, que apagou mais uma velinha. Que você complete muitos e muitos anos de vida, sempre com saúde, amor e felicidades. Parabéns Carol!
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