Vai...Idosos Sim!
Data:30/09/2017 - Hora:07h26
Hoje nos vem a mente um desabafo de Sua Santidade o Papa Francisco, que poucos meses depois de assumir a missão de liderar a Igreja Católica, novembro de 2013 aos 76 anos, disse viver a humanidade numa época em que os idosos não contam, são descartados e sabem porque? Porque incomodam! Sabia reflexão do Papa Chico, isto, há 4 anos passados e cediço, que a cada ano que se vai, mais os idosos são marginalizados, principalmente pelo governo e em muitos casos, não se surpreendam, pela própria família. Abrimos nosso papo informal hoje neste espaço abordando o tema idoso, pela sua data, estabelecida pela Organização das Nações Unidas, registrando ser o dia 1° de outubro, o Dia do Idoso. Aos que tratam o sexagenário e demais entas com descaso, importante lembrar, que o envelhecimento é um fenômeno biológico normal que atinge todos os organismos vivos, mas muitas pessoas não sabem lidar com esse processo. Envelhecer envolve diversos problemas que afetam a qualidade de vida de uma pessoa, como dificuldade para locomover-se, problemas de memória, além de várias doenças crônicas comuns da idade, tais como diabetes e pressão alta. Muitos desses problemas poderiam ser amenizados com a pratica de atividades físicas, atividades intelectuais e, principalmente, consultas periódicas ao médico, mas aí vem o problema: Um direito do idoso como pessoa legalmente amparada pela Constituição Federal vigente, é o fornecimento gratuito de medicamentos, um dever constitucional que o Estado quase sempre se omite em cumprir na sua integralidade, não obstante o Estatuto do idoso garantir a todos os idosos a proteção à vida e à saúde, tudo com o objetivo de lhe ver assegurado um envelhecimento saudável e digno (art.9º), assim compreendido, dentre os demais direitos, o fornecimento gratuito de medicamentos no sistema único de saúde (par 2º, art.15). No espírito da lei, vê-se que se trata de uma medida grandiosa. Na prática, contudo, o que se vê é um grande descaso, pois, a sua eficácia na maioria das vezes, só ocorre através de ações judiciais. Além do aspecto saúde o bonitinho estatuto do idoso, ilustra uma maravilha de direitos assegurados à distinta classe, senão vejamos: Dentre outras atitudes, é considerado crime: Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade; Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado; Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes; Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso; Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida, etc. Pois bem, neste momento, algum destes direitos está sendo violado, por velhacos que um dia serão velhos, infelizmente, faz parte da Casa da Mãe Joana chamado Brasil.
fonte: Da Redação
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