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Decisão da justiça manda cancelar seletivo da Ação Social em Cáceres
Data:26/09/2017 - Hora:09h21
Decisão da justiça manda cancelar seletivo da Ação Social em Cáceres
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A prefeitura de Cáceres publicou domingo último, 24, decisão da Justiça da sexta-feira, 22, que determina o cancelamento do seletivo da Ação Social com base em um pedido do Ministério Público Estadual apontando irregularidades no processo e requerendo anulação do seletivo da Saúde.

Conforme o divulgado pelo portal municipal, a prefeitura comunicou o cumprimento da sentença inclusa no processo de número 1000679-26.2016.811.0006, oriunda de um termo de conduta assinado em 2016, referente ao processo seletivo 2016/1. O entendimento do promotor do ministério público, Kledson Dionysio de Oliveira, foi de que não foram atendidos os critérios técnicos necessários no referido processo seletivo.

 Segundo a sentença da juíza da 4ª vara cível, Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto, deverão ser exonerados todos os funcionários contratados neste seletivo, até segunda-feira, 25 de setembro, (ontem).

 A defesa afirma que o cumprimento dessa sentença, torna-se a priori, danosa ao município, haja vista que a demissão imediata desses profissionais que compõem todo o corpo técnico da Secretaria de Ação Social acarretará em severos prejuízos ao atendimento ao público vulnerável, que é o público alvo dessa pasta. Os serviços prestados por essas unidades são continuados e a interrupção será extremamente danosa para a população mais carente do município.

A sentença também pede que para o lugar destes servidores que serão exonerados, sejam alocados os candidatos aprovados em concurso público, ou que seja realizado um novo concurso. Porém segundo a procuradoria geral do município a inviabilidade de atender de pleno a sentença, se dá pelo fato de que os candidatos que foram já chamados pelo concurso público realizado recentemente possuem por lei o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 para tomarem posse, isso sem contar com os outros 30 dias para o efetivo exercício de suas atividades. Logo, entre o prazo de cinco dias da sentença cumprida para o efetivo início das atividades do profissional concursado, seriam 85 dias com os serviços da secretária de ação social paralisados.




fonte: Assessoria com Redação



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