Café da Manhã
Data:19/09/2017 - Hora:19h18
Sed-Lex
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu H.C para afastar a execução provisória da pena imposta pela Justiça Militar a um primeiro-tenente da PM de São Paulo, condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, por corrupção passiva, na forma continuada. De acordo com o entendimento adotado pelo relator, em obediência ao princípio constitucional da presunção da inocência, a execução da pena só deve começar após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
TCUrdido
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida cautelar para suspender a eficácia do Acórdão 775/2016, do Tribunal de Contas da União, que interrompeu a política pública de Reforma Agrária no país e os pagamentos de créditos a milhares de beneficiários. Para o ministro, as providências adotadas pelo TCU extrapolaram sua competência constitucional fixada no art. 71 da Constituição Federal. Curioso que o mesmo TCU engoliu a língua quando Temer publicou a Medida Provisória 793, que autoriza a renegociação de dívidas previdenciárias dos produtores rurais e ainda diminui quase pela metade a contribuição que eles terão de fazer à Previdência a partir de 2018.
Ad-Cautelam
Campanha #TodosJuntosContraCorrupção foi lançada semana passada no Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília com a presença do presidente da instituição, Rodrigo Janot, e do ministro da Transparência e Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário. A campanha é uma iniciativa da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro que reúne mais de 70 órgãos e entidades em funcionamento no País. Com um pé atrás, ficamos naquela do... será? Só embarcamos quando for respeitada a constituição com suas clausulas pétreas, sem Power Point e Lawfare, mesmo porque em nome de combate a corrupção, tem muita gente que extrapola direitos.
Peso da Balança
O juízo da 6ª Vara do Juizado Especial Federal de Mato Grosso julgou improcedente a ação de danos morais movida pelo juiz Jean Louis Mais, da comarca de Itiquira, em face da OAB-MT. O juiz alegou ter sofrido danos morais pelo fato da OAB-MT ter questionado seu ato que determinou ao cartório que os alvarás de levantamento de depósito de pagamento de precatórios fossem entregues diretamente à parte autora da ação e não aos advogados. Como a medida adotada fere as prerrogativas da advocacia, conforme disposto na Lei 8.906/94, nada mais justo que a OAB exigir seus direitos, e mais que justa a decisão do juiz da 6ª Vara.
Delações?
O congresso nacional estuda redefinir o texto atinente a delação premiada existente na atual co0njuntura e nada mais licito que isso aconteça; nada contra investigações e outros que tais, porém a coisa descambou de tal forma, que pessoas simplesmente acusadas sem provas materiais, ficam presas meses sem sentença, anos, sem a garantia constitucional e tudo em nome do combate a corrupção. Publico e notório que a legislação da delação tem falhas, conforme disserta o deputado Beto Mansur. Preso, o cara delata até a mãe, inventa coisas para ser solto e mesmo sem apresentar provas, muitas vezes, vale a sua simples delação, isso é mau.
fonte: Da Redação
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