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Doutrina Laica
Data:01/09/2017 - Hora:07h50
Doutrina Laica
Reprodução Web

Tudo bem que ultimamente tem salão de beleza vendendo revistas enquanto que bancas de jornais não cortam cabelos, posto de gasollina vendendo refeições, enquanto que restaurantes não abastecem  veículos e tal e coisa, o mundo anda mesmo virado, mas pelo que consta, cultos e missas, ainda são ministrados e celebrados em templos afins, ao passo que educação fundamental e media, ainda são ensinados em escolas. O intróito nos leva ao factual raciocínio do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que defendeu na quarta-feira (30) que professores de ensino religioso da rede pública sejam proibidos de promover suas crenças durante as aulas. Em julgamento na Corte, ele votou pela adoção, nas escolas mantidas pelo governo, de um modelo não-confessional para o ensino religioso, que se limite à exposição das doutrinas, história, práticas e aspectos sociais das diferentes crenças, assim como do ateísmo e do agnosticismo. O assunto sempre trouxe polemicas entre religiosos, sobretudo, ultimamente com a disputa por espaços nas ruas, templos, mídias, enfim, expansão de devotos. Nos anos 80, estudamos em escola paroquial no Paraná, particular, claro, assim como é cediço a exploração educacional até hoje, por religiosos, cite-se o Colégio Batista, a PUC, etc., (didáticos, mas de influencia religiosa) nada contra, já que são particulares, o que não se pode e deve aceitar, é a indução de credo em escolas públicas. Bem dito pelo ministro Barroso, que  as escolas privadas podem estar ligadas a qualquer confissão religiosa, o que igualmente é legítimo, mas não a escola pública, que fala para o filho de todos, e não para os filhos dos católicos, dos judeus, dos protestantes. Ademais, o Estado é laico, sendo portanto inadmissível, professores na qualidade de representantes de confissões religiosas, como padres, pastores, rabinos ou pais-de-santo, por exemplo, numa sala de aula. Em seu voto, Barroso conclui que, só poderiam lecionar a disciplina se admitidos em concurso, que não poderá exigir como requisito que sejam representantes de determinada religião, o que é mais que é lógico, diante de tantos amadores picaretas que se intitulam apóstolos, bispos e os cambaus no baixíssimo clero. Oh, vão contestar os cucarachos de templos em templos, o editor radicaliza, é licito que a  Constituição prevê o ensino religioso nas escolas públicas como disciplina do ensino fundamental! Claro, filho de Deus, mas ela também estabelece que é facultativa e o estudante pode se recusar a cursá-la, por vontade própria ou da família, sem por isso constar falta em seu prontuário, sem implicar prejuízo à freqüência mínima exigida nem às notas para o aluno passar a uma série seguinte. Entenderam agora, o porquê da nossa intromissão neste assunto? É que cada família e cada igreja podem expor seus dogmas e suas crenças para seus filhos e seus fiéis, mas, a escola pública, ratifique-se, ela fala para todos os fiéis. Portanto, como bem frisou o ilustre ministro Barroso, uma religião não pode pretender apropriar-se do espaço público para propagar a sua fé. Finalizando, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação assegura o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, mas proíbe qualquer forma de proselitismo.




fonte: Da Redação



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Também estreando idade nova, a sempre elegante, Carla Samartino, que neste sábado apaga velinha e recebe o carinho mais que especial dos familiares e rol de amigos. Sucessos, Saúde, Amor, Paz e Prosperidades, são os nossos votos para o novo ano.  A coluna de hoje é dedicada a amiga de longas datas, Fidelmaria Reis, que nesta semana recebeu quilométricas homenagens pela comemoração de mais um ano. Na oportunidade filhos, netos, amigos cantaram o tradicional Parabéns.  Nós da família do JCC desejamos que esse novo ano seja o melhor que já viveu. Feliz Aniversário! Celebrou data nova a linda Juliana Bruzzon que recebeu os calorosos abraços dos pais Amarildo e Zezé, dos amigos e familiares. Desejamos um ano pleno de alegrias e sonhos realizados.
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