Batom na Cueca
Data:30/08/2017 - Hora:08h00
Reprodução Web
Dizem os otimistas, o Palácio caiu, rebatemos puxa-sacos de corruptos, balelas, até prova contrária são todos inocentes, conversa da oposição, e tal e coisa, que enoja o cidadão digno, a dona de casa honesta, enfim, quem paga a camarilha de safados que metem a mão no dinheiro público, nossos empregados, que deveriam estar trás das grades. Como a gente é realista, nem otimista, nem pessimista e a realidade nas atuais circunstancias do poder podre tupiniquim, vemos uma vela na penumbra do meio do túnel, prestes a ser apagada por uma liminar qualquer em benefício dos algozes do erário. Fosse o Brasil um país sério, o batom na cueca ficaria impregnado imune a esfregas na lavagem da roupa suja. Sumária, como o traje simbólico usado para realçar o flagra gravado, deveria ser a decisão judicial, haja vista, que embora constitucional, a tese da clausula pétrea de inocência presumida, não se encaixa nos fatos em tela. As gravações são provas consubstanciadas de extrema realidade, ou rasguemos a doutrina e a legislação atinente à provas em nossos códigos vigentes. Quiçá por exemplos da Law-fare democretina do patropi, este editor aposentou sua carteira de advogado, desiludido pela realidade com dois gumes, um pra Chico e outro pra Francisco. Neste aspecto é que entendemos muito difícil, uma ordem judicial afastando dos cargos, o prefeito de Cuiabá e os deputados estaduais gravados recebendo propina do governo Silval. Muito menos, que posam ter decretadas suas prisões preventivas pelo ministro Fux, do Supremo Tribunal Federal. Aos leigos no assunto, exorcizamos o efeito Aécio Neves, senador afastado pelo ministro Edson Fachin, via pedido da PGR, pela acusação de pedir e receber R$ 2 milhões de propina do dono da JBS, Joesley Batista e posteriormente com mudança de relator, o caso foi para o ministro Marco Aurélio, que devolveu o mandato ao tucano. Quem já militou por mais de uma década no direito torto deste país, (nosso caso), sabe que é muito difícil o Supremo mandar prender, até por conta da contemporaneidade. A própria jurisprudência do STF, fala que quando não há contemporaneidade, é difícil ocorrer a prisão e em recentes decisões, o Supremo respeitando este princípio, não adotou o sistema recluso, “maximis extremis” (para eles), chegando-se a esta constrição máxima, apenas no caso do acusado obstruir ações do judiciário. Tudo bem, que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a abertura de investigação contra as 34 pessoas, envolvidas em sete casos delatados por Silval. Eles podem até ficar sob. o comando de Fux, mas, posteriormente, devem ser redistribuídos para outros tribunais, de acordo com o foro de cada investigado, mas não se tem por parte do STF um histórico de decretação de prisão preventiva. Enquanto a fila anda, quem delatou vai devolver R$ 70 milhões de uma soma dos os problemas colocados até agora, valores bem maiores que isso e passa a régua, que no final, remake de outras novelas, ninguém foi pra cadeia e mais da metade do rombo não ressarcido, vai pra conta do povo. Realmente, Sr. Ministro, é assombroso, um atentado contra a dignidade do povo brasileiro, refém dos corruptos e órfãos na defesa de seus direitos.
fonte: Da Redação
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