Prestação Continuada
Data:24/08/2017 - Hora:14h50
Idosos a partir dos 65 anos e deficientes físicos ou intelectuais de qualquer idade podem receber do INSS um salário mínimo mensal, atualmente em R$ 937, sem nunca ter contribuído para a Previdência Social. Isso porque o governo federal mantém para esse grupo de pessoas um benefício assistencial. É o Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas), que está garantido a quem tem baixa renda. Pode ser buscado diretamente em uma agência do INSS. Porém, é preciso ficar atento aos diversos requisitos para conseguir o auxílio. No caso do benefício para os idosos, além do critério da idade (mais de 65 anos), há a condição de ter renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo vigente por pessoa, ou seja, R$ 234,25. O idoso também não pode receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego. Já para o deficiente obter esse auxílio, é preciso estar impossibilitado de participar de forma ativa na sociedade e em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesses casos, os beneficiários passam por perícia. Este é um benefício assistencial, por isso, não é necessário que o idoso ou deficiente tenha contribuído ao INSS. Sua função é dar renda mensal a quem não tem condições de trabalhar, no caso de deficientes e, no caso dos idosos, complementar uma renda familiar. É um auxílio de caráter alimentar, porém, muitas vezes, deixa de ser concedido porque as pessoas não sabem que têm direito. Mesmo pessoas que estejam fora das regras de concessão podem conseguir o benefício, comprovada a impossibilitado de trabalhar devido a uma doença crônica. Já para o deficiente obter esse auxílio, é preciso estar impossibilitado de participar de forma ativa na sociedade e em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesses casos, os beneficiários passam por perícia. Ressalte-se que muitas vezes, pessoas que precisam da renda deixam de receber por desconhecerem as regras ou até a existência do benefício.Mister se dizer,que se trata de benefício assistencial, por isso, não é necessário que o idoso ou deficiente tenha contribuído ao INSS. Sua função é dar renda mensal a quem não tem condições de trabalhar, no caso de deficientes e, no caso dos idosos, complementar uma renda familiar. É um auxílio de caráter alimentar, porém, muitas vezes, deixa de ser concedido porque as pessoas não sabem que têm direito. Importante e exigido, que o pretenso beneficiário, estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) nas agências do Centro de Referência em Assistência Social (Cras) e façaali seu cadastro, lembrando que os segurados que recebem essa modalidade de assistência, não têm direito ao 13º salário pago pelo INSS. ***___Murilo Aith - advogado previdenciário
fonte: Murilo Aith
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