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Prestação Continuada
Data:24/08/2017 - Hora:14h50

Idosos a partir dos 65 anos e deficientes físicos ou intelectuais de qualquer idade podem receber do INSS um salário mínimo mensal, atualmente em R$ 937, sem nunca ter contribuído para a Previdência Social. Isso porque o governo federal mantém para esse grupo de pessoas um benefício assistencial. É o Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas), que está garantido a quem tem baixa renda. Pode ser buscado diretamente em uma agência do INSS. Porém, é preciso ficar atento aos diversos requisitos para conseguir o auxílio. No caso do benefício para os idosos, além do critério da idade (mais de 65 anos), há a condição de ter renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo vigente por pessoa, ou seja, R$ 234,25. O idoso também não pode receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego. Já para o deficiente obter esse auxílio, é preciso estar impossibilitado de participar de forma ativa na sociedade e em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesses casos, os beneficiários passam por perícia. Este é um benefício assistencial, por isso, não é necessário que o idoso ou deficiente tenha contribuído ao INSS. Sua função é dar renda mensal a quem não tem condições de trabalhar, no caso de deficientes e, no caso dos idosos, complementar uma renda familiar. É um auxílio de caráter alimentar, porém, muitas vezes, deixa de ser concedido porque as pessoas não sabem que têm direito. Mesmo pessoas que estejam fora das regras de concessão podem conseguir o benefício, comprovada a impossibilitado de trabalhar devido a uma doença crônica. Já para o deficiente obter esse auxílio, é preciso estar impossibilitado de participar de forma ativa na sociedade e em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesses casos, os beneficiários passam por perícia. Ressalte-se que muitas vezes, pessoas que precisam da renda deixam de receber por desconhecerem as regras ou até a existência do benefício.Mister se dizer,que se trata de benefício assistencial, por isso, não é necessário que o idoso ou deficiente tenha contribuído ao INSS. Sua função é dar renda mensal a quem não tem condições de trabalhar, no caso de deficientes e, no caso dos idosos, complementar uma renda familiar. É um auxílio de caráter alimentar, porém, muitas vezes, deixa de ser concedido porque as pessoas não sabem que têm direito. Importante e exigido, que o pretenso beneficiário, estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) nas agências do Centro de Referência em Assistência Social (Cras) e façaali seu cadastro, lembrando que os segurados que recebem essa modalidade de assistência, não têm direito ao 13º salário pago pelo INSS. ***___Murilo Aith -  advogado previdenciário




fonte: Murilo Aith



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Também estreando idade nova, a sempre elegante, Carla Samartino, que neste sábado apaga velinha e recebe o carinho mais que especial dos familiares e rol de amigos. Sucessos, Saúde, Amor, Paz e Prosperidades, são os nossos votos para o novo ano.  A coluna de hoje é dedicada a amiga de longas datas, Fidelmaria Reis, que nesta semana recebeu quilométricas homenagens pela comemoração de mais um ano. Na oportunidade filhos, netos, amigos cantaram o tradicional Parabéns.  Nós da família do JCC desejamos que esse novo ano seja o melhor que já viveu. Feliz Aniversário! Celebrou data nova a linda Juliana Bruzzon que recebeu os calorosos abraços dos pais Amarildo e Zezé, dos amigos e familiares. Desejamos um ano pleno de alegrias e sonhos realizados.
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