O Mínimo da Safadeza
Data:23/08/2017 - Hora:08h24
Reprodução Web
Sabe daquela do espertinho que solicitou um taxi no hotel pra levá-lo ao aeroporto e a corrida ficava em R$50,00? Pois bem, o esperto perguntou quanto ficava pra levar as bagagens e foi informado que não custava nada, ao que o personagem de nossa piadinha retrucou: então leva minhas bagagens que eu vou correndo atrás! Claro que se trata de uma piadinha que os taxistas não gostam de ouvir, mas é mais ou menos assim, neste país, onde, sem radicalismo como o da piada, quem não é esperto dança. Tem a questão da diária, certa vez chegamos em Barrado Garças às 4 horas da matina, o galo nem havia cantado, mas o gerente do hotel cacarejou que nossa diária vencia ao meio dia,claro que a gente subiu as paredes. Se o dia tem 24 horas, como uma diária pode ter 8 horas? Daí, ao cobrar nosso direito, a diária ficou com 50% de desconto e ainda saiu cara, não pelo valor,mas pelo desaforo,coisa típica da maioria dos brasileiros. Se na vida particular a safadeza é grande, na público - política então, o trem fede, porque ali está a roubalheira oficial, cobram do povo o que bem entendem, metem a mão grande no nosso bolso, e haja impostos, taxas e tarifas, pra bancar a camarilha de ociosos perdulários. Quiçá pensando em frear um pouco a patifaria dos grandes e fazer valer o correto, um deputado estadual de Mato Grosso, elaborou um projeto de lei, já tramitando na Assembléia Legislativa, que proíbe concessionárias de serviços essenciais de água e energia elétrica de cobrar tarifa mínima de consumo ou práticas similares em nosso estado. Já que ele merece, pela força em prol da comunidade, vamos dar nome ao Pai da Matéria, Sua excelência, nosso empregado admitido nas urnas, o deputado Jajah Neves, autor da proposta. Segundo sua proposta, o modelo em vigor de prestação de serviços contraria direitos básicos garantidos por lei. UM deles, a imposição de tarifa mínima, uma afronta ao princípio da boa-fé objetiva nas relações de consumos, previstas no art. 6°, IV do Código de Defesa do Consumidor, pois estabelece de forma desproporcional a cobrança de valor mínimo na fatura. Atualmente, caso não haja consumo, ou, se ainda, o consumo ficar abaixo do fixado pela empresa, fica imposto ao consumidor uma tarifa mínima pela prestação do serviço. Jajah, com agá no fim mesmo, justifica que seria plausível se os valores fossem pagos pela contraprestação do serviço, como em qualquer relação de consumo que rege a sociedade moderna. Sob sua ótica, nada justifica as empresas concessionárias ou permissionárias argumentar a cobrança desta tarifa mínima, alegando da necessidade em promover a manutenção, custos da operação e a expansão do sistema de fornecimento. O consumidor já paga por isso e bem mais que o consumido, demonstrando que o explicito na cobrança de valor mínimo, é uma prática abusiva, agravando substancialmente a condição de vulnerabilidade e impotência do consumidor. Concluindo, nos serviços de saneamento, a concessionária responsável pelo serviço de fornecimento de água cobra hoje a taxa mínima de 10m³, assim, o consumo de água em uma residência, nos primeiros 10m³, será pago com uma tarifa determinada. Se na faixa seguinte, dos 11 aos 20 m³, cobra-se uma tarifa com acréscimo médio de 20% por metro cúbico consumido, então dever-se- ia diminuir o valor do boleto, na medição inferior aos 10 m³! Paga-se pelo consumido e não, pelo mínimo estabelecido, no que está corretíssimo o Sr.Jajah.
fonte: Da Redação
» COMENTÁRIOS
|
|
Publidicade
High Society
|