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TCE multa ex-prefeito por obra não concluída
Data:15/08/2017 - Hora:08h24
TCE multa ex-prefeito por obra não concluída
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A demora e a não conclusão integral das obras de reparo e ampliação da Escola Estadual Maria Eduarda Pereira Soldera, em São José dos Quatro Marcos, levou o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) a penalizar o ex-prefeito do município, José Roberto Ferlin, com multa e a obrigatoriedade de devolver aos cofres do Estado o valor de R$ 15.371,36. A decisão foi tomada na semana passada, (8) pelo Pleno da Corte de Contas.

Durante a sessão foi julgado o Processo nº 13.064-8/2015, que trata de uma Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A Tomada de Contas analisou a execução do Termo de Convênio nº 161/2010, firmado pela Seduc com a Prefeitura de São José dos Quatro Marcos, na gestão do então prefeito José Roberto Ferlin (01/01/2009 a 31/12/2012). Pelo convênio, a Seduc-MT repassou à Prefeitura o valor de R$ 358.868,40 para a realização de reparos na E.E. "Maria Eduarda Pereira Soldera".

As obras compreendiam a reforma do prédio, a ampliação de quatro salas de aula, além da construção de um conjunto de sanitários masculino/feminino com a adaptação de uma unidade para Portadores de Necessidades Especiais (PNE).

Segundo os autos, o convênio sofreu oito termos aditivos, sendo sete apenas de prorrogação de prazo para a conclusão da reforma contratada e um aditivo de preço, no valor de R$ 15.371,36 para cobrir os custos com a alteração do projeto elétrico. O prefeito ainda pediu à Seduc-MT um nono aditivo de prazo, o que foi recusado.

Após a entrega do Termo de Recebimento Provisório com pendências, com apenas 92,42% dos serviços contratados executados, a assessoria jurídica da Seduc emitiu parecer, opinando pela instauração de Tomada de Contas Especial.

Em seu voto, o relator condenou ainda José Ferlin à restituição aos cofres públicos do valor de R$ 15.371,36 em razão da omissão parcial no dever de prestar contas.

Também foi aplicada multa ao ex-gestor equivalente a 10% sobre o valor atualizado do dano ao erário apurado, além da restituição adicional de R$ 2.699,15 em razão da não execução integral dos serviços pactuados no Convênio, com juros e correção monetária, a partir da data do fato e multa equivalente a 10% sobre o valor atualizado do dano ao erário apurado. O voto do conselheiro relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros do Pleno do TCE-MT.




fonte: TCE com Redação



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