Curtume de Mirassol D’Oeste obrigado a indenizar faxineira
Data:10/08/2017 - Hora:07h21
Ilustrativa
Um curtume localizado em Mirassol D'Oeste na região de Cáceres, deverá pagar indenização de R$ 15 mil a uma ex-funcionária que sofreu lesões nas cordas vocais, além de outras seqüelas, após ser exposta a um produto químico durante o seu horário de serviço, em 2014. Conforme decisão unânime da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, a trabalhadora deverá receber R$ 10 mil referente aos danos morais sofridos e R$ 5 mil por danos estéticos.
No processo, o curtume alegou que prestou assistência à funcionária no momento do acidente e arcou com os gastos do tratamento. A empresa alegou, ainda, que o quadro de depressão e ansiedade apresentado pela trabalhadora não estaria relacionado à inalação de produto químico, mas ao abuso sexual e abandono familiar que ela sofreu durante a infância.
Na ação, a ex-funcionária alegou que fazia faxina na empresa e a limpeza das peças de couro que eram imersas em produtos químicos para a retirada da gordura. Em março de 2014, quando realizava a faxina no local, ela acabou inalando um produto químico quando um colega de trabalho limpava uma máquina.
A então empregada inalou a fumaça formada e, mesmo socorrida e internada em hospitais, sofreu seqüelas, como queimaduras na pele e lesões na garganta, além de passar a apresentar convulsões, tonturas, depressão e ansiedade.Durante a internação, ela ainda descobriu uma doença degenerativa na coluna que, segundo ela, acabou sendo agravada pelos esforços de sua atividade na empresa.
Trecho da ação, afirma que após aquele evento, a funcionária teve vários distúrbios, vindo a passar mal em diversas oportunidades, inclusive no trabalho, após seu retorno, sendo que jamais conseguira recuperar sua plena capacidade para as atividades laborais. Que por ocasião de sua gravidez, tivera que suspender o uso dos medicamentos, vindo a sofrer com freqüência de crises convulsivas e fora dispensada em 5 de março de 2015, quando se encontrava gestante.
Laudos periciais juntados na ação apontam que a intoxicação por inalação e ingestão por produto químico provocaram choque anafilático grave com tontura, dispnéia, perda da consciência, crises convulsivas, queimadura química na orofaringe e nas cordas vocais.
Ao votar parcialmente a favor do recurso interposto pela ex-funcionária, que visava aumentar o valor da indenização fixada pelo Juízo de primeira instância, o relator do processo, desembargador Tarcísio Valente, afirmou que a prova pericial constatou que a ex-funcionária sofreu danos estéticos, uma vez que foi acometida de lesões na garganta e, atualmente, possui rouquidão ao falar.
fonte: TRT com Redação
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