Emenda prevê lei anti rodízio para o legislativo de Cáceres
Data:09/08/2017 - Hora:08h44
Assessoria
Na sessão da última segunda-feira do legislativo de Cáceres, foi apresentada uma emenda à Lei Orgânica do Município do município, com o objetivo de evitar o rodízio de vereadores, prevendo que o suplente de vereador só tomará posse se o titular se afastar para ocupar cargo público, como o de secretário, ou por interesse particular por mais de 120 dias. Atualmente, basta que o vereador peça afastamento por 31 dias para ser convocado o seu suplente.
Conforme o autor do projeto, vereador tucano Cézare Pastorello, em novembro de 2016, a Câmara aprovou a redução do prazo de 120 para 30 dias. Na época, a justificativa era o número reduzido de vereadores. “nesta legislatura temos 15 vereadores. Então, devemos manter simetria com a Constituição Federal e a Constituição Estadual, que também prevêem 121 dias como o prazo mínimo de afastamento para convocação de suplente,” explica o vereador.
Sobre o desgaste que a medida pode causar com os suplentes, ele disse não acreditar que vá haver desgaste, pelo contrário. “Nenhum dos vereadores que hoje está em exercício se elegeu sem a soma dos votos dos suplentes. Mas, não é apenas com o voto do primeiro, segundo e terceiro suplente. Eu, por exemplo, fui eleito em uma coligação com 23 candidatos. Ou seja, foram os votos de todos que deram o quociente eleitoral. Esse é o sistema de eleição proporcional, é preciso reconhecimento das regras democráticas. Por outro lado, o mandato é de todos. Nenhum suplente de vereador precisa “assumir” para apresentar seus projetos, ele pode levar o projeto ao titular da sua legenda ou coligação,” justificou.
Quanto à moralidade ou imoralidade do rodízio de vereadores, Pastorello diz que não é o mérito da emenda. O projeto de emenda à Lei Orgânica segue para as comissões, onde deve ser analisado e depois votado em duas sessões.
fonte: Assessoria com Redação
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