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Empresa condenada a indenizar mãe de jovem morto com trator
Data:25/07/2017 - Hora:06h56
Empresa condenada a indenizar mãe de jovem morto com trator
Ilustrativa

Trabalhador morreu atropelado por um trator agrícola enquanto dormia no chão de uma fazenda localizada na área rural do município de Pontes e Lacerda.

A mãe de um jovem de 19 anos, que morreu atropelado por um trator agrícola, em novembro de 2014, em Pontes e Lacerda, deverá receber indenização de R$ 50 mil por danos morais e pensão, até a data em que o filho completaria 25 anos. A decisão, divulgada no final de semana, é da juíza da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda, Michele Saliba.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho, tanto a família quanto a empresa recorreram do resultado da decisão e o caso deve ser julgado pela 2ª Turma do TRT. Segundo o órgão, o trabalhador morreu atropelado por um trator agrícola enquanto dormia no chão de uma fazenda localizada na área rural do município de Pontes e Lacerda.

O motorista não percebeu que o rapaz estava deitado no local de abastecimento do maquinário agrícola, passou por cima do colega que faleceu no local. O rapaz foi contratado para abastecer os tratores e diluir o veneno usado no plantio de soja. Sempre que o combustível ou o veneno acabavam, os tratores retornavam para o abastecimento do maquinário.

A mãe do trabalhador buscou a Justiça do Trabalho para pedir indenização por danos morais e pagamento de pensão. Ela alegou que o filho estava cansado por trabalhar dias sem folga, por isso dormiu em serviço. A empresa argumentou que o trabalhador não estava trabalhando em jornadas exaustivas já que havia tido folga no domingo e trabalhou normalmente na segunda e na terça com uma jornada das 6h às 17h30, com duas horas de intervalo para almoço.

Os empregadores garantiram ainda que o trabalhador já tinha sido surpreendido dormindo em serviço em outras ocasiões e que o operador do trator não tinha visibilidade da parte de baixo do veículo não tendo como prever que alguém dormia no local. A culpa seria, segundo a empresa, exclusivamente da vítima.

Ao analisar o processo, a juíza considerou que a morte prematura do filho causou incontestável sofrimento emocional. Tal sofrimento, segundo a magistrada, não precisa ser provado e fixou em 50 mil reais a indenização por danos morais para a mãe do trabalhador falecido.

Para a magistrada, a empresa não tomou as cautelas necessárias quanto à segurança do trabalhador, na medida em que permitia que ele dormisse próximo ao local de abastecimento dos maquinários agrícolas durante o horário de trabalho.

Por outro lado, o empregado também não procedeu de forma correta, visto que tinha o hábito de dormir durante o expediente, entre um e outro abastecimento, próximo ao local de trânsito de máquinas pesadas. A mãe do trabalhador pediu uma indenização por danos morais de 100 mil reais, que foi reduzida para 50 mil em virtude da culpa concorrente da vítima. Na mesma linha, a empresa foi condenada a pagar 241,33 reais por mês até que a data em que a vítima completaria 25 anos de idade.




fonte: Redação com TRT/MT



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