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Os criminosos da Baleia Azul
Data:14/07/2017 - Hora:08h14

O tema tem despertado a atenção da sociedade em geral porque o jogo denominado Baleia Azul tem como "prêmio" final o cometimento de suicídio pelo "vencedor", o que choca por si só quando se fala que a morte seria um prêmio ao último desafio vencido. Deixando de lado as questões psicológicas do jogo, ou o que leva um adolescente a querer participar de um jogo bizarro como este, deve-se analisar as questões jurídicas, porque os instigadores ou promotores do jogo cometem crimes que devem ser averiguados pelas autoridades.

O primeiro deles está tipificado no artigo 122 do Código Penal, que trata do crime de indução ou instigação ao suicídio, com penas de dois a seis anos de reclusão. Não há dúvida de que os promotores do jogo incidem nessa conduta criminosa, pois, se o jogo tem como etapa final o jogador se matar como "prêmio", há uma clara indução ao suicídio, o que tem previsão legal em nosso ordenamento jurídico.

De outro lado, também há relatos de que se o jogador/adolescente não cumpre as etapas até o final, os promotores do jogo alertam que a família sofrerá conseqüências, relatando-se casos de que os pais ou irmãos dos jogadores poderão ser mortos. Novamente os incentivadores do jogo incidem em outro crime, que é o de ameaça, igualmente previsto em nossa legislação penal, no artigo 147 do Código Penal, pois há uma promessa dos promotores do jogo de causar mal injusto ou grave aos familiares do jogador caso ele descumpra as regras desse triste espetáculo denominado Baleia Azul.

Por fim, se os promotores do jogo estiverem associados de maneira estável em três ou mais pessoas, o que provavelmente deve acontecer, haverá ainda o crime de formação de quadrilha ou bando, previsto no artigo 288 do Código Penal, que prevê penas de um a três anos. A persecução penal desses crimes praticados pela internet ou pelas redes sociais é de difícil investigação, mas já possuímos tecnologia para isso, ainda que se trate de redes internacionais, pois a Justiça avançou muito em material de cooperação jurídica internacional.

Vamos mostrar aos adolescentes que não há nenhum jogo bonito nessa Baleia Azul, mas tão somente criminosos associados aproveitando-se d de jovens que, por um problema ou outro, submetem-se a essa prática delitiva. 

André Luís Callegari: Advogado, doutor em Direito Penal pela Universidade Autônoma de Madri.




fonte: André Luís Callegari



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