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Será que a lei é válida?
Data:08/06/2017 - Hora:09h42

O direito não é estático, é dinâmico. Assim vários dogmas que são ensinados na faculdade devem ser interpretados de acordo com a própria evolução social.

Por oportuno, irei tratar no presente ensaio de um deles que necessita ser interpretado de acordo com a nova realidade.

Ensina-se no curso de graduação de que as leis são dotadas do atributo da presunção de constitucionalidade, portanto são constitucionais até que seja declarada a sua inconstitucionalidade. 

Todavia, o que temos na realidade é que as leis mesmo inconstitucionais geram efeitos de forma concreta no mundo jurídico, agora dizer que as mesmas presumem-se constitucionais, não me parece que esteja em consonância com o atual levantamento divulgado pelo Anuário da Justiça Brasil editado pela equipe do sítio eletrônico Consultor Jurídico.

De acordo com o aludido levantamento, de cada três leis que são objeto de impugnação perante o Supremo Tribunal Federal, duas são declaradas inconstitucionais.

Isso mesmo, a maioria das leis analisadas pelo STF é declarada inconstitucional, portanto, as leis são inválidas.

E no ranking divulgado, a legislação de iniciativa dos Governos Estaduais é aquela que mais é declarada inconstitucional em face da violação de alguma regra constitucional.

De notar-se, portanto, que se a maioria das leis analisadas no Supremo é declarada inconstitucional, é certo que hodiernamente não mais se pode concluir quanto à presunção de que as leis são constitucionais!

Até porque ordinariamente quando o STF declara inconstitucional uma lei, são tornados ineficazes os efeitos por ela gerados decorrentes de tal decisão. Exemplo: se uma lei que instituiu determinado tributo for declarada inconstitucional, todos os pagamentos efetivados com respaldo na referida lei podem ser objetivo de restituição, salvo se o próprio Supremo vier a mitigar os seus efeitos, convalidando assim, os efeitos já gerados antes do aludido julgamento.

Portanto, mesmo que sejam convalidados os efeitos da lei declarada inconstitucional, a mesma é inconstitucional.

Assim diante deste levantamento, ao contrário do que se possa parecer, a lei detém da presunção de inconstitucionalidade.

Desse modo, resta defeso concluir que todas as leis que estão em vigor são constitucionais, portanto válidas.

E mesmo se tratando de leis benéficas para o contribuinte ou para o cidadão, as mesmas podem ser declaradas inconstitucionais por violar alguma regra constitucional que por alguma razão não passa despercebido aos olhos do Ministério Público.

Aliás, mais vale aquele adágio popular de que quando a esmola é demais o santo desconfia.

Victor Humberto Maizman: Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF




fonte: Victor Humberto Maizman



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