JUSTIÇA PROÍBE UFMT DE REVALIDAR DIPLOMA DE MEDICINA SEM PROVA TÉCNICA
Data:07/06/2017 - Hora:09h53
Divulgação
Atualmente, diplomas de medicina emitidos no exterior são revalidados após estudos complementares. Decisão é do juiz Cesar Bearsi, da 3ª Vara Federal em MT.
Justiça Federal determinou que a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) deixe de revalidar os diplomas de medicina estrangeiros com base apenas em estudos complementares e que a revalidação se dê também mediante aprovação em prova técnica feita pela própria instituição. A decisão é do juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal em Mato Grosso, e atendeu ao pedido do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp).
Atualmente, a revalidação do diploma é feita com base em estudos complementares do graduado no exterior. A assessoria de imprensa da UFMT disse que a universidade ainda não foi notificada da decisão e que por isso ainda não vai se manifestar. Em casa do descumprimento a multa prevista é de R$ 100 mil por diploma.
O único local de estudo complementar em Mato Grosso é o Hospital Universitário Júlio Müller. Mas, segundo a presidente do Conselho Regional de Medicina do estado (CRM-MT), há faculdades com espécie de convênios firmados com a UFMT para que o estudo complementar seja feito em hospitais em outras cidades.
“Essas cinco faculdades habilitaram locais diferentes, de hospitais diferentes, para o estudo complementar. Então tem estudo complementar em São Paulo, Minas, Rondônia, Paraná”, disse Fátima Carvalho, presidente do CRM-MT.
Para o juiz federal, a UFMT tem que aplicar um exame antes da revalidação. “Independentemente de como e onde os estudos sejam complementados, com ou sem convênio com a UFMT, deve, ao final, a universidade pública proceder a uma nova análise e dizer se foi ou não superada a falha original, incluída aí a possibilidade de não só analisar o currículo e a carga horária, mas também, no uso de sua autonomia, exigir prova de conhecimento”, disse.
A presidente do CRM-MT se disse favorável à decisão judicial. “Eu acho a decisão do juiz muitíssimo sábia. Ele disse que, cada aluno, concluindo o seu estudo complementar, tem que ser submetido a uma prova de avaliação pela universidade. Então, que a universidade não pode delegar a outra instituição uma obrigação que é dela: a de avaliar esses alunos após o estudo complementar”, disse Fátima Carvalho.
fonte: G1/MT
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