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O engodo da reforma
Data:25/05/2017 - Hora:09h30

O governo federal defende a reforma trabalhista, a pretexto de modernizar as relações de trabalho, visando a geração de emprego e o fortalecimento da negociação coletiva. Ao contrário do que afirmam o governo e os parlamentares que a defendem, a reforma trabalhista irá não só retirar direitos trabalhistas arduamente conquistados nos últimos 74 anos de vigência da CLT, como fragilizará ainda mais a organização sindical brasileira, e tornará ainda mais difícil a vida do trabalhador que pretender buscar reparação judicial pelos direitos violados.

A reforma propõe a terceirização ampla e irrestrita de todas as atividades das empresas, inclusive aquelas para a qual a empresa foi criada. Assim, por exemplo um hospital poderá contratar médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem por empresas interpostas, ou mesmo como pessoas jurídicas, pois a lei também possibilita esse tipo de contratação sem a configuração da relação de emprego. 

Na terceirização, troca-se emprego seguro e de qualidade por emprego precário, com menos direitos, maior rotatividade e risco de acidentes.  Como pessoa jurídica, o trabalhador deixa de ser empregado e, portanto, perde todos os direitos trabalhistas insertos na Constituição, como carteira assinada, 13º salário, férias, FGTS, descanso semanal, limite de jornada, indenização em caso de dispensa e seguro-desemprego, etc.

Caso pretenda bater às portas do Judiciário para reivindicar direitos que lhe foram sonegados, agora o trabalhador terá que pagar pela perícia e pelos honorários do advogado da parte contrária, caso perca integral ou parcialmente a causa, e ainda que seja beneficiário da gratuidade de justiça.  Pasmem, trabalhadores. Terás que pagar todas as despesas do processo, ainda que não tenha condições de fazê-lo. A gratuidade de justiça é limitada aos trabalhadores que ganhem até 30% do teto do salário contribuição, que atualmente corresponde a R$ 1.659,39. Na prática, é vedar o acesso à justiça ao trabalhador. É assim que se pretende reduzir as demandas trabalhistas.

Os sindicatos, que historicamente são órgãos de defesa dos direitos dos trabalhadores, também serão prejudicados. A reforma propõe que os sindicatos deixem de prestar assistência ao trabalhador quando de sua demissão. Mas, paradoxalmente, admite que empregador e empregado, na vigência do contrato de trabalho, façam um termo de transação extrajudicial, em que o trabalhador dá quitação de todos os direitos trabalhistas devidos no curso do contrato. 

Essa transação deve ser homologada pelo sindicato. Agora, pergunta-se: que trabalhador vai se recusar a assinar um termo de transação com o empregador, estando sob às ordens e jugo do patrão?  A reforma propõe, ainda, o fim da obrigatoriedade do imposto sindical, que dependerá da prévia autorização do empregado. A contribuição assistencial ou negocial, que pode ser instituída em convenção ou acordo coletivo de trabalho, também exigirá a prévia autorização do trabalhador.  

O MPT não é e nunca foi a favor da contribuição compulsória, mas o que a proposta visa é a fragilização financeira das entidades sindicais, ao mesmo tempo em que lhes impõe a responsabilidade de negociar e transacionar direitos em patamares inferiores aos assegurados por lei, o assim chamado negociado x legislado.   

Os sindicatos em geral sofrem de baixa representatividade, pois os trabalhadores não participam da vida sindical, das assembleias, porque temem por seus empregos. No Brasil, ao contrário do que ocorre nos principais países da Europa, o patrão pode despedir o empregado sem precisar justificar o ato de dispensa. 

Sem lei que puna os atos de condutas antissindicais e limite o poder dos empregadores de demitir os empregados, dificilmente alcançaremos o fortalecimento da representação e da representatividade dos sindicatos e, assim, algum equilíbrio na negociação coletiva.

Estas sim seriam alterações necessárias e bem-vindas para modernização das relações de trabalho no Brasil.

 

João Carlos Teixeira é Procurador do Trabalho e Coordenador Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS) do MPT




fonte: João Carlos Teixeira



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