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Arapongagem pantaneira
Data:15/05/2017 - Hora:08h42

            Há muitos anos, tenho dito que algumas investigações nasceram de forma ilegal. Podia parecer que, no afã de defender algum cliente, o advogado signatário tivesse interesse em anular um inquérito ou ação penal. A opinião pública, geralmente manipulada pela força do escândalo vazado pelos acusadores, não consegue perceber que a função do advogado, além de defender o acusado, é também fiscalizar a correta aplicação da lei. Daí que o criminalista sempre foi um incompreendido porque dificilmente alguém do povo separa o interesse particular do causídico em atuar em favor deste ou daquele, da missão constitucional do advogado que é essencial para a justiça.

            Tudo leva a crer que o advogado só está apontando as ilegalidades em desfavor de uma única pessoa que o contratou e não como forma de corrigir procedimentos ilegais que, afinal de contas, atingem a sociedade. Ledo engano. Essa é uma visão estreita da advocacia.

Como começa uma investigação fraudulenta? Comumente, com uma interceptação ilegítima.

            A autoridade toma conhecimento de uma ilegalidade. Mas de forma oficiosa, sem provas, forma que não os autoriza a iniciar uma investigação formal. O que fazem? No bojo de outra investigação, em cara criminal distante, pedem a quebra do sigilo telefônico de uma quadrilha de traficantes de drogas, assaltantes de bancos, sequestradores etc, mas incluem alguns números de terminais completamente estranhos ao caso.

            O magistrado, diante do requerimento, com dezenas de números, não tem como se certificar se os alvos são mesmo os titulares das linhas e acaba por autorizar a escuta de cambulhada, às dúzias. A autoridade começa a gravar a quadrilha formalmente, transcrevendo diálogos, requerendo renovação de prazos, ao mesmo tempo em que ouve as conversas de terceiros de maneira informal.

            Havendo mínimos indícios de crimes, encerram o grampo ilegítimo e, coincidentemente, recebem “denúncias anônimas” para que possam abrir procedimentos formais de investigação e, daí então, solicitar a escuta legal ao juiz competente para o futuro caso.

            No jargão advocatício, chamamos essa manobra de “barriga de aluguel”. Noutras palavras, uma investigação paralela e não autorizada é plantada dentro de um inquérito já oficializado, colhendo-se resultados espúrios para serem transladados a uma investigação legítima por meio de “denúncias anônimas” que aparecem um belo dia num envelope destinado a delegados e promotores. Não é coincidência. Já se sabe o que vai se investigar, já é do conhecimento das autoridades públicas que determinada pessoa falará ao telefone e será apanhada.

            É um procedimento covarde, digno de esquemas ditatoriais, travestido de constitucionalidade. Essas denúncias anônimas que dão início a megaoperações são, na verdade, resultado de grampos, de provas ilícitas que são ‘esquentadas’ por decisões judiciais supervenientes. Como o resultado das escutas é impactante, a opinião pública não se interessa em saber qual o meio pelo qual a prova foi obtida, por mais que os advogados bradem, esperneiem, denunciem, demonstrem. 

            Aqui em Mato Grosso, aconteceu uma picaretagem dessas, ao que tudo indica. Políticos, jornalistas e advogados foram grampeados sabe-se lá por quem, por quais objetivos, a pedido de que pessoas, por quanto tempo. Num processo onde se apurava tráfico de drogas, números de terminais telefones de terceiros (alvos estranhos à investigação originária) foram incluídos com o claro objetivo de acompanhar informalmente as atividades e as conversas privadas.

            Pelo que a mídia noticiou, o caso foi encaminhado pelo Governador do Estado ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e lá foi arquivado. Por que foi arquivado? Ora, mesmo que o mérito das investigações estivesse vazio, havia necessidade de se investigar como os telefones de terceiros foram parar num requerimento, num processo, numa escuta. Na minha opinião, é essencial que alguns dados se tornem transparentes: 1) quem foi o delegado que solicitou a quebra de sigilos? 2) quem foi o promotor que deu parecer? 3) quem foi o juiz que decidiu? 4) quem foram os alvos que eram alheios à investigação originária? 5) onde está o material gravado? 6) para quem foi mostrado esse material? 7) com quais objetivos essas pessoas foram grampeadas?

            O caso pode ser pedagógico. Os jornalistas devem desconfiar muito de “denúncias anônimas” como fonte de inquéritos e procedimentos investigativos. Os advogados já estão cansados de peticionar sobre a ilicitude de provas, a invalidade de inquéritos cuja fonte é anônima. Agora que essa arapongagem foi desnudada, os comunicadores sabem as agruras por que passam quem tenta em vão defender um cliente que já está sendo “alvo” do aparelho investigativo mesmo sem portaria alguma. Esse tipo de procedimento é, noutras palavras, espionagem.

            É preciso responsabilizar os autores da papagaiada que nos atinge a todos, porque estamos a descoberto diante dessa gente que acha ter mais poder do que, de fato, tem.

Eduardo Mahon é advogado.




fonte: Eduardo Mahon



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