Termidor Tupiniquim
Data:05/05/2017 - Hora:09h08
Aos poucos vai caindo o pano de fundo do palco na opereta bufa do Teatro Brasil, revelando as distorções constitucionais, via correção suprema de togados da Corte Máxima, não obstante, como bem frisou o Ministro Gilmar Mendes, a brincadeira juvenil de procuradores sem vivencia institucional, contrários aos dispostos na Carta Magna vigente. Traduzindo, ainda que tardio, o Termidor Tupiniquim, devagar, mas eficaz, dá mostras de aposentar a guilhotina, 323 anos após o instrumento de tortura ser desativado pela revolução francesa, não sem antes decapitar o seu árduo defensor e algoz Robespierre. Em meados do século XX, Noel Rosa, nosso eterno menestrel já imortalizava no samba Palpite Infeliz, que por ter pescoço, morreu o infeliz inventor da guilhotina de Paris, claro, Monsieur Guilhotin. As assertivas são citadas apenas para registrar os efeitos colaterais das medidas extremas. Não serão elas, a proclamar a justiça, mesmo porque num ordenamento jurídico onde a ampla defesa, o devido processo legal e o transito em julgado amparando a presunção de inocência, são clausulas pétreas, ou seja, irrevogáveis. Como bem fundamentou Gilmar Mendes ao reparar falhas robespierreanas, “não é o clamor publico que recomenda a prisão processual, não se pode ceder ao retrocesso”, e claro, o Brasil não é uma comarca. Não bastasse o retrocesso de instancia superior ( TRFs) se sobrepondo ao transito em julgado para referendar a prisão de prévia condenação, o que se assiste no Termidor Tupiniquim, é a injustificável decisão monocrática neste sentido. Se saudade matasse, muita gente que milita no direito com ética e seriedade, estaria morto de saudades do filho da lavadeira, o eminente Senhor, Doutor, Ministro e à época, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Joaquim Barbosa, cujo comando a frente da ação 470, o explorado Mensalão, cardápio diário da mídia, cumpriu religiosamente os preceitos legais da nossa Carta Magna. Respeitados os direitos de acusados e condenados em instancias inferiores, acatando recursos e mais recursos, (imorais, porém legais), embargos e mais embargos, sem infringir a ética, a imparcialidade e ou a lei magna. Os réus daquela e outras ações, somente foram constritos ao deletério extremo do cárcere, após o transito em julgado das decisões. Menos de uma década após, o rascunho virou garatuja e o júris sperniandis robespierreanos ecoando pelas mídias lacaias, felizmente, vai sendo contido por alguns notáveis do STF, que deve e precisa mostrar e fazer valer sua supremacia, em defesa da lei, da justiça e do direito, sob pena de conivência com eventuais abusos ad-quo. Concluindo, tudo que é nivelado por baixo, tende a ruir, não é mesmo?... Bom Dia!!!!
fonte: Da Redação
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