Família e a proteção estatal
Data:25/02/2017 - Hora:08h05
A ruína de diversas searas da sociedade encontra na ausência de eficácia da proteção estatal uma de suas principais causas. Verificar a transformação do conceito de unidade familiar e as previsões constitucionais e legais para a proteção à família é o desafio das próximas linhas.
Hoje, o entendimento mais comum estabelece que família seja a união de pessoas ligadas pelo afeto. Restaram ultrapassados os sexos (masculino, feminino), a necessidade de forma (casamento, contrato, etc), o tempo, e até mesmo a impossibilidade de sua cisão com a posterior recomposição familiar.
O processo de conceituação de família é mutável no decorrer do tempo e no espaço. Entretanto, seja qual a unidade familiar existe uma certeza mundial em torno de sua essencialidade na estrutura social e o dever de proteção desse instituto.
Quando olhamos para as maiores crises sociais, e aqui vamos citar o vício em drogas, o alcoolismo, o abandono de idosos, a prostituição de crianças e sua utilização como auxiliares em condutas criminosas, e após iniciarmos a tentativa de ressocialização ou salvamento desses indivíduos, vemos a indisponibilidade de suas famílias para se obter sucesso.
O problema é que, no momento de buscar essas famílias, não as encontramos. O abandono dos filhos, a violência contra os parceiros e toda sorte de vícios contaminam o lar que deveria estruturar o desenvolvimento das pessoas principiado pela dignidade da pessoa humana.
Não que fosse necessário constar da Constituição Federal, mas observe a redação a seguir: “artigo 226: a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. Tamanha a importância para a estruturação dos seres humanos, a própria lei maior ressalta que a família é a base da sociedade!
E não é só isso. Vejamos agora qual a responsabilidade imputada à família em primeiro lugar, base social: “art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
O futuro da sociedade está representado pela criança e pelo jovem, que nos sucedem, que precisam de amparo e orientação para em momento próximo constituir suas próprias famílias, cuidar de seus idosos (nós). Pois bem, não estamos caminhando num cenário muito bom quando olhamos as ruínas citadas.
Cada um precisa assumir sua responsabilidade na constituição da família. Entretanto, o Estado também necessita agir. As políticas públicas de proteção à família são simplistas face ao problema estrutural vivido. O próprio servidor público encontra inúmeros percalços na proteção ao direito familiar, necessitando inúmeras vezes recorrer ao Poder Judiciário para ver garantida a convivência de sua família, base da sociedade, cujo dever de proteção é do Estado.
Consciência quanto aos conceitos, quanto a essencialidade da família para a sociedade e quanto ao dever do Estado são extremamente claros. Conta-se até mesmo com previsão no âmbito da Constituição Federal. Resta uma esperança com o início de novas gestões municipais, estaduais e federais. Olhem para as famílias, pois do contrário, não restará sociedade.
Sandra Cristina Alves é defensora pública do Estado e escritora (sandrac.alves@terra.com.br)
fonte: Sandra Cristina Alves
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