Juiz determina que Iphan conserve e limpe imóvel histórico em Cáceres
Data:22/10/2016 - Hora:09h59
Arquivo
Em atendimento ao pedido de antecipação de tutela, por meio de liminar, feito pelo Procurador da República em Cáceres, Thiago Augusto Bueno, o Juiz Federal Mauro Cesar Garcia Patini, proferiu a decisão para que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), tome medidas emergenciais necessárias para a conservação e manutenção do imóvel tombado pelo Patrimônio Histórico conhecido como "Casa Pinho".
Mediante a decisão da Justiça Federal, o Iphan tem o prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, para adotar as medidas de conservação e manutenção da “Casa Pinho”, localizada na Rua General Osório, esquina com a Seis de Outubro, nº 432, Centro de Cáceres.
O pedido do procurador Thiago Bueno foi realizado com base nas informações colhidas durante a realização do Inquérito Civil Público nº 1.20.001.000368/2011-81, que tramita na Procuradoria da República no município de Cáceres. O Relatório Circunstanciado, que compõe o Inquérito, realizado por servidores pertencentes ao Juizado Volante Ambiental, apontou que a “Casa Pinho” estava abandonada e sendo utilizada como depósito de lixo, ponto de usuários de entorpecentes e, também, como ponto de apoio para a realização de furtos em residências da região.
O Iphan foi oficiado pelo Ministério Público Federal, sob o estado em que o imóvel se encontrava, bem como as providências que seriam necessárias para sua manutenção e limpeza. Além disso, apontou que não conseguiu contactar o proprietário do imóvel devido a dificuldade de identificá-lo, já que o prédio passava por processo de inventário com participação de 13 herdeiros.
De acordo com o MPF, ficou evidente pelo conjunto dos autos que, embora tivesse conhecimento da situação precária do imóvel situado no Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico de Cáceres, o Iphan não adotou quaisquer medidas efetivas para promover sua conservação. “Resta, sem dúvida, caracterizada a omissão da autarquia federal uma vez que não obstante conhecedora da situação precária de conservação do bem, do risco de deterioração e da possibilidade de causar danos à vizinhança e aos transeuntes, não adotou medidas para proteção do imóvel e de seu significado para o patrimônio cultural brasileiro.
Não se pode admitir como circunstância exculpante o fato de o Iphan não conseguir individualizar quem era o responsável pela “Casa Pinho”, já que, como alhures frisado, é sua atribuição legal a tomada de providências que se considerem urgentes em situações de gravidade como é a do imóvel em questão”, enfatiza o procurador da República, Thiago Bueno no documento.
fonte: Redação com Assessoria
» COMENTÁRIOS
|
|
Publidicade
High Society
|