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Juiz bloqueia até R$ 4,2 milhões de Silval, Eder e mais quatro
Data:28/07/2016 - Hora:09h18
Juiz bloqueia até R$ 4,2 milhões de Silval, Eder e mais quatro
Reprodução Web

O juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular e Cuiabá, determinou o bloqueio de bens e contas, em até R$ 4,2 milhões, do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), do ex-secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes (ambos atualmente presos), e de outras quatro pessoas.

A decisão, do último dia 13, atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) em ação de improbidade administrativa.

A ação apura suposta fraude em convênio firmado pela Casa Civil do Estado com o Instituto de Desenvolvimento de Programas- IDEP (atualmente OROS), em 2011, para a realização de cirurgias oftalmológicas, consultas, e doação de óculos.

Também foram alvos do bloqueio o ex-secretário adjunto de Fazenda, Vivaldo Lopes, e os presidentes do Idep, Ronildo Viccari, Júlio Cesar Vieira e Edmilson Soares Sena.

Porém, até o momento, não foram encontrados valores bloqueáveis na conta dos acusados.

No processo, o MPE apontou a existência de “graves suspeitas” de danos ao erário em decorrência das irregularidades do convênio, que destinou R$ 3,5 milhões à OROS.

Uma das irregularidades estaria no fato de que a Casa Civil não teria atribuição para firmar tal convênio, uma vez que a legislação federal determina que seria a secretaria de Saúde quem deveria ter feito este tipo de medida.

O órgão afirmou que Silval Barbosa, Eder Moraes e Vivaldo Lopes teriam dado as ordens para a realização do convênio e tinham “pleno domínio” das irregularidades, “permitindo o desvio dos recursos públicos no importe de mais de três milhões de reais, com plena ciência dos fatos, denotando a conduta dolosa dos agentes públicos ajustadas com o requerido Ronildo Viccari Presidente do IDEP/OROS que ciente das irregularidades, omitiu informações exigidas pela legislação”.

Segundo o Ministério Público, o IDEP/OROS solicitou a quantia de R$ 3,5 milhões para realizar 5 mil atendimentos médicos e fornecer 5 mil óculos à população carente.

Entretanto, conforme a ação, os então presidentes do instituto, Ronildo Viccari, Edmilson Soares Sena e Júlio Cesar, não teriam utilizado o recurso advindo do convênio para tais finalidades, “configurando o desvio do dinheiro público”.

Requisitos atendidos

Para o juiz Luís Bortolussi, há indícios mais do que suficientes sobre a veracidade das acusações feitas pelo Ministério Público contra os réus.

“Saltam aos olhos indícios da possível ocorrência das fraudes apontadas pelo autor no que diz respeito ao do Convênio n. 02/2011 [...] os quais apontam para um provável esquema de corrupção na Casa Civil do Estado de Mato Grosso, liderado pelo Secretário de Estado da Casa Civil à época, réu Eder de Moraes Dias, pelo ex-Governador do Estado de Mato Grosso e pelo ex-Secretário Adjunto da Casa Civil, os quais, associando-se com terceiros à Administração Pública, os réus Organização Razão Social OROS, Ronildo Viccari, Júlio Cesar Vieira e Edmilson Soares Sena, firmaram convênio com o escopo de desviar valores dos cofres públicos”, disse o juiz.

O magistrado também registrou a existência de suspeitas de que o convênio contratado não teria sido executado, “pondo em xeque a efetiva prestação dos serviços e entrega dos produtos aos apontados destinatários, a indicar, desde o cumprimento parcial do contrato, seu superfaturamento ou até mesmo a simulação de despesas, assim como a prática, em tese, de crimes contra a Administração Pública”.

“Via de consequência, convenço-me, nessa quadra inicial, dos fortes indícios de fraude que pairam sobre a realização do Convênio n. 02/2011, bem como do esquema engendrado por agentes públicos e por terceiros à Administração Pública, apontados na petição inicial, ou seja, o possível ajuste de convênio fraudulento com o Estado de Mato Grosso, por meio de instituto sem fins lucrativos de fachada, com o objetivo de desviar dinheiro público”, relatou Bortolussi, ao determinar o bloqueio de bens e contas dos acusados.




fonte: Lucas Rodrigues



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